O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou um recurso apresentado pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) contra um acórdão que identificou irregularidades em seus processos seletivos, contratações e gestão de contratos, resultando em prejuízos ao erário. O julgamento ocorreu em 15 de abril de 2026, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, que reafirmou a competência do TCU para fiscalizar o Iges-DF, um órgão que recebeu cerca de R$ 700 milhões da União desde sua fundação.
Durante a análise dos embargos do Iges-DF, o relator destacou que o acórdão continha informações claras e detalhadas sobre as falhas nos processos seletivos e na gestão de pessoal do instituto. O TCU apontou a realização de múltiplos processos seletivos para as mesmas vagas em intervalos curtos como uma evidência de falhas no planejamento e na retenção de talentos. Essa prática gerou custos administrativos desnecessários que poderiam ser evitados. Dantas enfatizou que a conclusão do TCU não foi baseada em abstrações, mas sim em constatações fáticas que indicavam seleções frustradas e recontratações em prazos curtos, o que onerou os cofres públicos.
Além das questões de gestão de pessoal, o TCU também identificou prejuízos financeiros em outros contratos administrativos do Iges-DF. Um exemplo significativo foi um prejuízo de R$ 76 milhões relacionado a um contrato de alimentação hospitalar, além de R$ 1,6 milhão em pagamentos considerados desnecessários para serviços de água e esgoto. Também foram detectadas falhas nas escalas de plantonistas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em dezembro de 2023, incluindo o subdimensionamento da equipe médica e a ausência de médicos escalados em determinados dias, o que poderia violar o direito à saúde da população atendida.
O recurso do Iges-DF foi uma contestação ao acórdão de dezembro de 2025, que havia determinado várias medidas corretivas. Entre essas medidas, estava a exigência de que o Iges-DF adotasse, em um prazo de 90 dias, práticas que garantissem a adequação dos processos seletivos aos princípios de publicidade, isonomia, moralidade e eficiência. O TCU também ordenou que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal fosse informada sobre a falta de avaliação adequada dos custos e da eficiência dos processos seletivos, bem como os impactos desses processos na qualidade e produtividade dos serviços de saúde oferecidos pelo instituto, destacando que essas falhas violam a Constituição Federal e a Lei do Distrito Federal 5.899/2017.
Em sua defesa, o Iges-DF argumentou que o acórdão apresentava uma declaração genérica de violação aos princípios da economicidade e eficiência e questionou a clareza dos parâmetros utilizados para classificar a rotatividade de pessoal como “excessiva”. O instituto ainda alegou que suas práticas de contratação estavam em conformidade com decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que teriam validado suas normas internas. Contudo, o TCU reafirmou a necessidade de correções e adequações nas práticas do Iges-DF, visando garantir a efetividade e a transparência na gestão de recursos públicos.
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