A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 409/26, que institui o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. Essa iniciativa visa reconhecer e incentivar empresas que adotam práticas inclusivas no mercado de trabalho, especialmente voltadas ao apoio de mães que são responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do espectro autista, doenças raras ou condições que requerem acompanhamento terapêutico contínuo.
O conceito de “mãe atípica” abrange mulheres que enfrentam desafios adicionais devido às necessidades especiais de seus filhos, o que muitas vezes dificulta sua entrada ou permanência no mercado de trabalho. O projeto busca mitigar essas barreiras, promovendo a inclusão e a equidade no ambiente corporativo. O Selo pode ser concedido a empresas que comprovem a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas: contratação formal de mães atípicas; implementação de jornadas de trabalho flexíveis ou teletrabalho; apoio financeiro ou estrutural a feiras e eventos de empreendedorismo organizados por mães atípicas; realização de compras regulares de produtos ou serviços oferecidos por essas mães; e criação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.
A validade do Selo é anual e pode ser renovada mediante a comprovação da continuidade das práticas inclusivas adotadas pela empresa. O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), destacou em seu parecer favorável à proposta a relevância de se criar um reconhecimento público para as empresas que se esforçam para implementar boas práticas. Ele enfatizou que as responsabilidades de cuidado intensivo enfrentadas pelas mães atípicas criam obstáculos significativos para sua participação no mercado de trabalho. Assim, o selo se configura como um instrumento importante que estimula políticas inclusivas, promove flexibilidade nas relações de trabalho e incentiva ações de apoio a essas mães.
Duarte Jr. também reforçou o papel crucial do setor privado na promoção da inclusão social e na busca por equidade, destacando que a medida pode ter um impacto positivo não apenas nas vidas das mães atípicas, mas também nas empresas que adotam essas práticas. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o Projeto de Lei se torne efetivamente uma lei, ele precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e, em seguida, ser sancionado pelo presidente da República.
A proposta tem o potencial de transformar a forma como as empresas reconhecem e valorizam o papel das mães atípicas, incentivando um ambiente de trabalho mais inclusivo e acessível. A criação de um Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas pode ser um passo significativo para a construção de uma sociedade mais justa, onde as necessidades e desafios enfrentados por essas mães sejam reconhecidos e adequadamente apoiados. Com essa iniciativa, espera-se que mais empresas se engajem em práticas que promovam a inclusão, beneficiando não apenas as mães atípicas, mas a sociedade como um todo.
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