TJSC Mantém Suspensão de Lei Anticotas em Santa Catarina
Na última quarta-feira (18), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a liminar que suspendeu os efeitos da Lei nº 19.722/2026. Sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), a norma proíbe a adoção de cotas e outras políticas de ações afirmativas nas universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo.
Decisão Judicial e Contexto
A decisão do TJSC ocorreu após um pedido do governo estadual para suspender o trâmite de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a validade da lei. O tribunal negou o pedido, argumentando que não havia justificativa para interromper a jurisdição constitucional estadual, especialmente na ausência de uma decisão da Suprema Corte sobre um caso semelhante.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, responsável pela decisão, afirmou que a suspensão integral do processo resultaria em um esvaziamento da tutela cautelar já concedida. “Preserva-se, por ora, a eficácia da medida liminar deferida, sem prejuízo de ulterior reavaliação”, ressaltou a magistrada.
Liminar Provisória e Implicações
A liminar, que impede temporariamente a aplicação da lei anticotas, foi concedida em janeiro e visa proteger a continuidade de políticas de inclusão no ensino superior. A lei em questão proibia cotas raciais, de gênero, indígenas e quilombolas, além de estabelecer sanções administrativas e a possibilidade de corte de verbas para instituições que não cumprissem a norma.
A desembargadora destacou que a vigência da lei já estava causando impactos negativos na organização administrativa das universidades e na definição de critérios para ingresso e contratação de alunos. Adicionalmente, a decisão apontou indícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que a norma, de iniciativa parlamentar, impõe sanções que poderiam ser de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição estadual.
Movimento Contra a Lei
Desde sua tramitação na Assembleia Legislativa, a proposta enfrentou forte oposição de entidades do movimento estudantil e organizações da sociedade civil, sendo considerada um retrocesso nas políticas de inclusão. A lei foi sancionada sem um período de vacância, o que a tornou imediatamente aplicável, afetando programas de acesso para estudantes historicamente excluídos do ensino superior em Santa Catarina.
Posição da Procuradoria-Geral da República
Em um parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) também manifestou preocupação com os “efeitos irreversíveis ou de difícil reversão” da lei. O órgão solicitou a suspensão imediata da norma e a sua análise pelo Supremo, destacando a urgência da situação devido ao potencial impacto nos processos seletivos em andamento.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enfatizou que a política de cotas já foi legitimada em diversas decisões do STF, reforçando a importância de preservar as ações afirmativas no acesso ao ensino superior.
Com a liminar em vigor, a aplicação da Lei nº 19.722/2026 permanece suspensa até que o TJSC emita um julgamento definitivo sobre a ação proposta pelo PSOL.
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