Desembargador libera taxa de 12% na exportação de petróleo

Desembargador autoriza cobrança de taxa de 12% sobre exportação de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) do Rio de Janeiro decidiu, nesta sexta-feira (17), derrubar uma liminar que suspendia a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. Essa decisão foi tomada em resposta a um agravo de instrumento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A implementação dessa taxa visa arrecadar R$ 10 bilhões para financiar a primeira subvenção sobre o diesel, que é de R$ 0,32 por litro, e estima-se que a alíquota possa arrecadar até R$ 30 bilhões.

A medida surge em um contexto de aumento significativo nos preços do petróleo, impulsionado pela guerra entre EUA e Irã, que elevou o preço do barril no mercado americano para mais de US$ 116. A suspensão do imposto havia sido solicitada por grandes empresas do setor, incluindo TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor. Essas empresas, que juntas produziram 791 mil barris de petróleo em fevereiro (representando 20% da produção nacional), argumentaram que a natureza do Imposto de Exportação (IE) é regulatória, mas que a justificativa apresentada para a medida indicava um caráter meramente arrecadatório. Além disso, afirmaram que a cobrança imediata do imposto feriria o princípio da anterioridade, que exige um prazo para que mudanças fiscais sejam implementadas.

A União, por sua vez, defendeu que a taxa de 12% tem um papel regulatório importante na contenção da inflação e na estabilização econômica em meio à instabilidade causada pelo conflito no Oriente Médio. A primeira instância, sob a responsabilidade do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, acolheu o pedido das petroleiras e suspendeu a medida do governo. Contudo, o recurso da AGU contra essa decisão foi negado pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, que considerou que o governo não conseguiu demonstrar um risco concreto e grave com a manutenção da liminar.

A situação foi revertida pelo presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que acatou o agravo de instrumento do governo e derrubou a liminar. Em sua decisão, Araújo Filho argumentou que a suspensão do imposto para as cinco maiores petroleiras do país poderia causar danos significativos à ordem econômica e à economia pública, comprometendo as medidas urgentes que o governo pretende implementar para mitigar os efeitos da crise provocada pelo conflito no Oriente Médio. Ele destacou o impacto da alta dos preços do petróleo no mercado interno, especialmente em relação à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis e alimentos. Além disso, mencionou a relevância da disputa no estreito de Ormuz, uma rota crucial para o transporte de cerca de 20% do petróleo mundial.

Araújo Filho concluiu que a intervenção da Justiça em decisões administrativas do governo federal não é adequada, reafirmando a necessidade de medidas que assegurem a estabilidade econômica em tempos de crise. Essa decisão reflete uma tentativa do governo de equilibrar a economia interna e enfrentar os desafios impostos por eventos internacionais.

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