Justiça Decide Absolver Acusado de Estupro de Menina de 12 Anos com Base em Alegações de ‘Formação Familiar’

Justiça Decide Absolver Acusado de Estupro de Menina de 12 Anos com Base em Alegações de 'Formação Familiar'

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Absolve Homem Acusado de Estupro de Vulnerável em Decisão Polêmica

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou controvérsia ao absolver um homem acusado de estupro de vulnerável, apesar de o Código Penal considerar crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos. A decisão, proferida em 11 de fevereiro, foi baseada na interpretação de que havia uma "formação de família" na relação entre o réu e a vítima, uma menina de 12 anos.

O caso, que ganhou ampla repercussão, envolveu a condenação do réu em primeira instância por manter um relacionamento sexual com a adolescente, com quem coabitou e teve uma filha. A defesa argumentou que, embora a conduta se enquadrasse formalmente em estupro de vulnerável, a situação apresentava circunstâncias que deveriam ser analisadas antes da aplicação da lei.

Durante o julgamento, o tribunal reconheceu que houve prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, mas destacou a importância de avaliar o contexto antes de punir. A maioria dos magistrados aplicou a técnica do "distinguishing", que permite, em casos excepcionais, afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena tais uniões como violentas.

Os desembargadores sustentaram que a presunção de violência poderia ser desconsiderada quando a relação era consensual, estável e respaldada por apoio familiar, resultando na formação de um núcleo familiar, sem evidências de coação ou exploração. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que existia um vínculo afetivo consolidado entre o réu e a vítima, e que, ao atingir a maioridade, a jovem buscou manter o homem em sua vida.

Com base nessa análise, o colegiado concluiu que não havia lesão relevante à dignidade sexual da vítima, considerando inadequada a aplicação da norma penal. O réu foi assim absolvido, e a decisão também se estendeu à mãe da adolescente, que foi denunciada por omissão.

Entretanto, houve divergências entre os magistrados. A desembargadora Kárin Emmerich, em seu voto vencido, criticou a absolvição, argumentando que os fundamentos utilizados perpetuavam um padrão patriarcal e sexista. Ela defendeu que a política criminal brasileira deve proteger rigorosamente crianças e adolescentes, uma vez que menores de 14 anos são legalmente considerados imaturos.

A decisão provocou reações no cenário político, unindo parlamentares de diferentes espectros ideológicos em críticas ao judiciário mineiro. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) classificou a decisão como inapropriada, enquanto Duda Salabert (PDT) afirmou que relativizar o estupro de crianças é inaceitável e anunciou sua intenção de denunciar o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Após a repercussão negativa, o acórdão do julgamento foi colocado em segredo de Justiça, mas estava disponível no site do tribunal até o dia 19 de fevereiro. O caso continua a provocar debates sobre a proteção de menores e a interpretação das leis relacionadas a abusos sexuais no Brasil.

Fonte: Link original

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