Justiça decide pela internação de acumulador em Delmiro Gouveia

Justiça decide pela internação de acumulador em Delmiro Gouveia

Ministério Público de Alagoas Solicita Internação Compulsória de Morador em Situação Crítica

O Ministério Público do Estado de Alagoas, através da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, deu um passo decisivo ao ajuizar uma ação para a internação compulsória de um cidadão local, conhecido por ser acumulador. A medida visa não apenas garantir a saúde do morador, mas também proteger a comunidade de riscos sanitários.

A Justiça acatou integralmente os pedidos do promotor Dênis Guimarães, estabelecendo um prazo de 48 horas para que o Município organizasse a transferência do homem e a limpeza imediata de sua residência. O promotor destacou a gravidade da situação: "Esse senhor vivia em condições extremas de vulnerabilidade, rodeado de lixo e infestação de insetos, o que apresentava um perigo iminente devido a problemas de saúde mental."

Desde fevereiro de 2023, o homem é paciente do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Delmiro Gouveia, mas não tem mostrado adesão ao tratamento. A coordenadora do CAPS informou que, apesar das tentativas de intervenção, o estado de saúde do paciente se agravou, afetando não apenas a ele, mas também toda a vizinhança.

Com base em um laudo médico que atesta a urgência da internação, o Ministério Público solicitou a intervenção, afirmando que o paciente apresenta um quadro clínico severo e que a internação é a única alternativa viável para salvaguardar sua vida e integridade. O laudo descreve o homem como acumulador compulsivo, vivendo em condições insalubres e apresentando comportamento desorganizado e alucinações.

A juíza Jéssica de Sá acolheu os pedidos do Ministério Público, ordenando a busca e apreensão do cidadão, com apoio policial, se necessário. Ele será internado temporariamente no Hospital Psiquiátrico Portugal Ramalho, em Maceió, até que sua condição clínica se estabilize. Além disso, a Justiça determinou que o Município tome as providências necessárias para garantir a internação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, com limite de R$ 20.000,00.

A situação destaca a urgência de intervenções em casos de saúde mental, especialmente quando há risco à saúde pública. As autoridades locais devem agir rapidamente para evitar consequências mais graves e garantir a integridade não apenas do paciente, mas de toda a comunidade.

Fonte: Link original

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