SP lança registro de paternidade online para 179 mil crianças

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Os Cartórios de Registro Civil de São Paulo implementaram uma nova medida que permite que pais reconheçam seus filhos e que mães iniciem, de forma digital, o processo de investigação de paternidade pela internet. Essa mudança surge em um cenário preocupante, onde muitos registros de nascimento ainda são feitos sem o nome do pai. Desde 2020, mais de 179 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no estado, o que representa uma média de cerca de 29 mil por ano.

Com a nova plataforma digital, os pais podem reconhecer seus filhos online, preenchendo os dados necessários e enviando a documentação relevante sem a necessidade de comparecer a um cartório. Para as mães que desejam iniciar a investigação de paternidade, o sistema permite que elas indiquem o pai diretamente, facilitando o encaminhamento do pedido ao cartório responsável. Em casos onde é necessária a intervenção judicial para a investigação de paternidade, o procedimento também está contemplado pela nova ferramenta, que garante as mesmas proteções legais do processo presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas.

Os dados do Portal da Transparência do Registro Civil revelam que a proporção de crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento tem aumentado. Em 2016, apenas 3% dos nascimentos na cidade de São Paulo não incluíam o nome do pai. No entanto, esse número saltou para 6% em 2025, indicando um crescimento contínuo de casos onde o nome do pai não aparece na certidão. Essa tendência reflete diversas realidades sociais e desafios relacionados ao reconhecimento de paternidade ao longo dos anos.

O reconhecimento de paternidade também experimentou flutuações ao longo do tempo. Um pico significativo foi observado em outubro de 2019, após a publicação da Resolução nº 165/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que simplificou o processo de reconhecimento. Naquele mês, foram registradas 2.361 atualizações de certidões de paternidade em São Paulo, um aumento expressivo em relação aos 1.433 reconhecimentos em abril de 2018. Contudo, em dezembro de 2025, o número de reconhecimentos caiu para apenas 198, evidenciando uma diminuição no uso do processo.

A Resolução do CNJ facilitou o reconhecimento voluntário da paternidade e da maternidade socioafetiva para pessoas acima de 12 anos diretamente nos cartórios, dispensando a necessidade de adoção. Para aqueles acima de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão, a norma permite o reconhecimento sem a presença da mãe. Isso significa que o reconhecimento voluntário se tornou a forma mais ágil e simples para que os pais biológicos incluam seus nomes nas certidões de nascimento.

A Lei nº 8.560/1992, que regula o reconhecimento de filhos fora do casamento, permite que o genitor compareça ao cartório a qualquer momento para reconhecer espontaneamente a paternidade. A digitalização do processo de reconhecimento de paternidade e a facilidade de acesso através da internet visam não apenas modernizar o sistema, mas também incentivar o reconhecimento paterno e reduzir o número de registros de nascimento que excluem a figura paterna. Assim, a nova medida representa um passo importante na busca pela inclusão e dignidade das crianças nascidas em contextos diversos.

Fonte: Link original

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