Na quarta-feira, 22 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6461/19, que cria o Estatuto do Aprendiz. A proposta, de autoria do ex-deputado André de Paula e outros, recebeu um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) e agora segue para o Senado. O objetivo central da legislação é reformular as regras do contrato de aprendizagem, visando a inserção de jovens de 14 a 24 anos, além de pessoas com deficiência, no mercado de trabalho e a redução do desemprego juvenil.
Uma das principais inovações do projeto é a possibilidade de que, se uma empresa não puder oferecer atividades práticas, ela poderá optar por não contratar aprendizes e, em vez disso, depositar uma quantia na Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), dentro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor mensal a ser depositado equivale a 50% da multa por não contratação, fixada em R$ 3 mil, resultando em um custo de R$ 1,5 mil por aprendiz não contratado.
O substitutivo também estabelece direitos para os aprendizes, alinhando-se à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os direitos garantidos estão o vale-transporte e, para aprendizes gestantes, a proteção do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, com garantia de retorno ao programa após a licença. Além disso, em caso de acidente de trabalho, o aprendiz terá a segurança de emprego por 12 meses após o recebimento de auxílio.
No que diz respeito às férias, para menores de 18 anos, elas devem coincidir com as férias escolares e podem ser parceladas. Em situações de férias coletivas que não coincidem, o aprendiz poderá ser dispensado sem perder direitos. Os períodos de afastamento por serviço militar ou outras obrigações públicas não contam para o tempo do contrato, desde que haja acordo e reposição das atividades teóricas. Importante ressaltar que aprendizes estão impedidos de se candidatar a cargos sindicais ou comissões de prevenção de acidentes.
O rendimento dos aprendizes também é isento do cálculo de renda para o Bolsa Família, o que é um aspecto positivo para as famílias de baixa renda. Para aqueles com mais de 18 anos, a contratação será de acordo com a necessidade da empresa, desde que estejam matriculados em um curso correspondente, preferencialmente no Sistema S. Na ausência de vagas, as opções se estendem a instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos.
A prioridade na contratação é para jovens de 14 a 18 anos, exceto em situações de atividades insalubres, perigosas ou quando exigido por lei. O projeto também determina que a contratação é opcional para empresas com menos de sete empregados, microempresas, e algumas entidades específicas.
A relatora do projeto, Flávia Morais, destacou a importância da aprendizagem para estimular a educação e a inserção no mercado de trabalho, além de combater o trabalho infantil. Ela apresentou dados do IBGE que mostram que 22,3% dos jovens entre 15 e 29 anos não estão estudando nem trabalhando, com uma incidência mais acentuada entre mulheres negras e brancas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou que a aprovação do projeto é uma conquista significativa que fortalece o programa do jovem aprendiz e representa uma articulação política em prol da juventude brasileira.
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