Corregedoria Nacional de Justiça Investiga Absolvição de Homem Acusado de Estupro de Menina de 12 Anos em Minas Gerais
A Corregedoria Nacional de Justiça requisitou, neste sábado (21), esclarecimentos sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de apenas 12 anos. O órgão deu um prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar apresentem informações sobre o caso, que gerou ampla repercussão.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a situação "indica a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos". Ele também decidiu que a apuração do caso será feita sob sigilo.
O julgamento, realizado no último dia 11, resultou na absolvição do réu, que havia sido condenado em primeira instância por manter relações sexuais com a criança, com quem tinha convivência marital e uma filha. A Promotoria de Minas Gerais já anunciou que pretende recorrer da decisão.
Procurado pela imprensa, o Tribunal de Justiça informou que, devido à natureza sigilosa do processo, o desembargador não pode se manifestar sobre o assunto. A corte explicou que a lei impede o magistrado de dar entrevistas ou informações enquanto o caso estiver em andamento.
A defesa do réu argumentou que, embora a conduta se enquadrasse como estupro de vulnerável, não haveria "tipicidade material" nas circunstâncias apresentadas. Durante o julgamento, a vítima declarou que já havia se relacionado com pessoas mais velhas antes do incidente, e sua mãe corroborou essa versão.
Conforme a legislação brasileira, ter relações sexuais com menores de 14 anos é considerado crime, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão, independentemente do consentimento da vítima. O tribunal, ao reconhecer a prática de ato libidinoso como estupro de vulnerável, ressaltou que é necessário analisar o contexto antes de uma eventual punição.
Os magistrados aplicaram a técnica de "distinguishing", que permite a exclusão da aplicação automática de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de relação. A corte mineira argumentou que a presunção de violência poderia ser afastada em casos excepcionais, desde que comprovada a consensualidade e a estabilidade da relação, além da ausência de coação.
No voto, o relator, desembargador Láuar, descreveu o adulto e a menina como "jovens namorados", enfatizando a constituição de um núcleo familiar. Ele alegou que não havia evidências suficientes de ofensa para justificar a intervenção penal, uma posição acompanhada pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo.
Por outro lado, a desembargadora Kárin Emmerich, em seu voto divergente, criticou a decisão e afirmou que os fundamentos utilizados refletiam um padrão patriarcal e sexista. Ela defendeu que a política criminal brasileira deve proteger rigorosamente crianças e adolescentes, considerando que menores de 14 anos são, por definição legal, imaturos e necessitam de proteção absoluta contra abusos.
O desdobramento desse caso levanta questões importantes sobre a proteção de menores e a responsabilidade legal em situações de abuso sexual, refletindo a necessidade de um debate mais profundo sobre a legislação e o tratamento de vítimas no Brasil.
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