Corregedoria Exige Esclarecimentos de Desembargador Sobre Absolvição de Acusado de Estupro de Menina

Corregedoria Exige Esclarecimentos de Desembargador Sobre Absolvição de Acusado de Estupro de Menina

Corregedoria Nacional de Justiça Investiga Absolvição de Homem Acusado de Estupro de Menina de 12 Anos em Minas Gerais

A Corregedoria Nacional de Justiça requisitou, neste sábado (21), esclarecimentos sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de apenas 12 anos. O órgão deu um prazo de cinco dias para que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar apresentem informações sobre o caso, que gerou ampla repercussão.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a situação "indica a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos". Ele também decidiu que a apuração do caso será feita sob sigilo.

O julgamento, realizado no último dia 11, resultou na absolvição do réu, que havia sido condenado em primeira instância por manter relações sexuais com a criança, com quem tinha convivência marital e uma filha. A Promotoria de Minas Gerais já anunciou que pretende recorrer da decisão.

Procurado pela imprensa, o Tribunal de Justiça informou que, devido à natureza sigilosa do processo, o desembargador não pode se manifestar sobre o assunto. A corte explicou que a lei impede o magistrado de dar entrevistas ou informações enquanto o caso estiver em andamento.

A defesa do réu argumentou que, embora a conduta se enquadrasse como estupro de vulnerável, não haveria "tipicidade material" nas circunstâncias apresentadas. Durante o julgamento, a vítima declarou que já havia se relacionado com pessoas mais velhas antes do incidente, e sua mãe corroborou essa versão.

Conforme a legislação brasileira, ter relações sexuais com menores de 14 anos é considerado crime, com penas que variam de 8 a 15 anos de reclusão, independentemente do consentimento da vítima. O tribunal, ao reconhecer a prática de ato libidinoso como estupro de vulnerável, ressaltou que é necessário analisar o contexto antes de uma eventual punição.

Os magistrados aplicaram a técnica de "distinguishing", que permite a exclusão da aplicação automática de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de relação. A corte mineira argumentou que a presunção de violência poderia ser afastada em casos excepcionais, desde que comprovada a consensualidade e a estabilidade da relação, além da ausência de coação.

No voto, o relator, desembargador Láuar, descreveu o adulto e a menina como "jovens namorados", enfatizando a constituição de um núcleo familiar. Ele alegou que não havia evidências suficientes de ofensa para justificar a intervenção penal, uma posição acompanhada pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo.

Por outro lado, a desembargadora Kárin Emmerich, em seu voto divergente, criticou a decisão e afirmou que os fundamentos utilizados refletiam um padrão patriarcal e sexista. Ela defendeu que a política criminal brasileira deve proteger rigorosamente crianças e adolescentes, considerando que menores de 14 anos são, por definição legal, imaturos e necessitam de proteção absoluta contra abusos.

O desdobramento desse caso levanta questões importantes sobre a proteção de menores e a responsabilidade legal em situações de abuso sexual, refletindo a necessidade de um debate mais profundo sobre a legislação e o tratamento de vítimas no Brasil.

Fonte: Link original

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