Mulher muda depoimento em julgamento por tentativa de homicídio de enteado em Maceió
Nesta quarta-feira (25), o julgamento de Adriana Ferreira da Silva, acusada de arremessar seu enteado do quarto andar de um prédio em Benedito Bentes, Maceió, ganhou novos desdobramentos. Mais de três anos após o crime, Adriana alterou sua versão dos fatos, alegando não se lembrar claramente do ocorrido.
Na ocasião, Adriana confessou à polícia que havia jogado a criança para se vingar de seu companheiro. No entanto, durante o julgamento realizado no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, ela negou veementemente a prática do crime. A promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas lidera a acusação, que considera o ato uma tentativa de homicídio qualificado.
Em seu depoimento, Adriana relatou uma briga intensa com o ex-marido, José Marcos do Nascimento. Ela afirmou que, durante a discussão, poderia ter desmaiado e, ao voltar à consciência, viu José Marcos agredindo o menino, que era órfão de mãe. "Eu não sei se desmaiei, mas quando voltei ele estava batendo no meu filho", declarou.
A promotora questionou se a ré tinha a intenção de se vingar, mas Adriana desviou a resposta. Inicialmente, ela havia afirmado à polícia que arremessou a criança, embora sem intenção de matar. Agora, mudou a narrativa, dizendo que apenas segurou a criança nos braços e que, ao ver a cena de violência, pretendia "dar um susto".
Um momento curioso do depoimento ocorreu quando Adriana mencionou que pode ter deixado o menino escorregar de seus braços após comer acarajé sem lavar as mãos. Ao ser questionada pelo advogado de defesa, confirmou que havia comido a iguaria e não higienizou as mãos antes de pegar a criança. A defesa insinuou que suas mãos oleosas podem ter contribuído para a queda do menino.
A promotora refutou essa teoria, argumentando que a gravidade do ato não pode ser negada. "Como se arremessa uma criança do quarto andar sem essa intenção? A criança estava dormindo, e o laudo médico confirma isso", destacou Adilza, enfatizando que as evidências são robustas.
Uma testemunha que também prestou depoimento afirmou que viu o casal antes do incidente, relatando que Adriana estava sóbria no momento. A boa notícia é que a criança, apesar da queda, não sofreu fraturas, mas o Ministério Público sustenta que a ação da ré foi uma tentativa de homicídio qualificada, tendo em vista que a vítima estava indefesa.
O julgamento segue, e a expectativa é de que o veredito traga justiça para a criança e esclareça os fatos de uma tragédia familiar que ainda ecoa na comunidade.
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