Alerj Defende "Gratificação Faroeste" em Ofício ao STF e Gera Polêmica
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) enviou um ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no qual defende a criação da "gratificação faroeste" para policiais civis do estado. Este tema controverso gera discussões acaloradas sobre a atuação policial e os limites da legalidade.
O ofício, datado de 13 de fevereiro, foi uma resposta ao pedido de informações de Moraes relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921, impetrada pelo PSOL. Esta ação questiona a constitucionalidade da lei que institui a gratificação, a qual, segundo a Alerj, é fundamental em situações extremas em que a atividade policial pode envolver o “dever legal de matar” para proteger vítimas.
No documento, o procurador da Alerj argumenta que não existe uma relação única entre a "neutralização de criminosos" e a "eliminação de seres humanos". De acordo com a Assembleia, a atuação policial, quando voltada à proteção da vida, pode, em casos extremos, justificar a morte de indivíduos que estejam cometendo crimes, a fim de salvar terceiros.
A "gratificação faroeste", que chegou a ser vetada pelo governador Cláudio Castro (PL) por questões financeiras, foi restabelecida pelos deputados em dezembro de 2025 e promulgada pela própria Alerj. Essa lei prevê um bônus que pode variar entre 10% e 150% do salário do policial, dependendo da gravidade da situação, como apreensão de armas de grande calibre ou a "neutralização de criminosos".
A Procuradoria-Geral também rebateu críticas que afirmam que a medida poderia gerar um aumento nas despesas públicas. Segundo a Alerj, o pagamento da gratificação é considerado um prêmio eventual e não pode ser tratado como uma despesa obrigatória contínua.
Reação da Comissão de Direitos Humanos
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Alerj (CDDHC) manifestou forte repúdio ao ofício enviado ao STF. A presidenta da comissão, deputada Dani Monteiro, afirmou que "naturalizar um suposto ‘dever de matar’ é rasgar a Constituição" e representa uma ameaça à democracia. Ela também destacou que a medida potencializa a letalidade policial e agrava riscos para a população negra e periférica.
Agora, a responsabilidade de avaliar os argumentos apresentados pela Alerj e decidir sobre a validade da norma cabe ao STF. A expectativa é que essa discussão traga à tona importantes reflexões sobre o papel da polícia e os direitos humanos no estado.
Fonte: Link original






























