Novas Regras do CMN Impõem Sigilo e Normas Contábeis para Plataformas de Criptoativos no Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (26) mudanças significativas que afetam as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) no Brasil. A partir de 1º de março, essas plataformas deverão garantir o sigilo das operações de seus clientes, alinhando-se às normas aplicáveis às instituições financeiras tradicionais.
Com a nova regulamentação, as SPSAVs estarão obrigadas a cumprir a Lei Complementar 105, que estabelece a confidencialidade bancária e a necessidade de reportar às autoridades quaisquer indícios de atividades ilícitas. Segundo o Banco Central, essa medida visa aumentar a equidade regulatória e fortalecer a capacidade de prevenção e combate a crimes como lavagem de dinheiro e fraudes.
Além do sigilo, o CMN e o Banco Central introduziram novas diretrizes contábeis. A partir de 1º de janeiro de 2027, as instituições autorizadas deverão seguir critérios específicos para o reconhecimento e a divulgação de ativos virtuais. Essa regulamentação abrange ativos definidos pela Lei 14.478 de 2022, incluindo tokens de utilidade, mas exclui instrumentos financeiros tradicionais, que seguirão suas normas específicas.
Com essas mudanças, os ativos virtuais deixarão de ser considerados como "outros ativos não financeiros" e passarão a ter um tratamento contábil próprio, alinhado às melhores práticas internacionais. O Banco Central destaca que essa iniciativa aumentará a transparência e a previsibilidade no mercado, favorecendo a confiança dos investidores.
As SPSAVs foram regulamentadas em novembro de 2025, como parte dos esforços do Banco Central para integrar o mercado de criptoativos ao sistema financeiro tradicional. A implementação de regras mais claras deve fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema, promovendo um ambiente seguro para a oferta de serviços relacionados a criptoativos no Brasil.
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