O Legado Digital: O que Acontece com Nossos Ativos Virtuais Após a Morte?
Quando alguém querido falece, surgem diversas questões sobre o que fazer com suas contas digitais. Quem ficará responsável por acessar arquivos armazenados na nuvem? Quem gerenciará a caixa de entrada de e-mails? E as fotos e vídeos nas redes sociais, quem decide o destino delas? Esses desafios podem recair sobre você.
Embora a morte seja uma certeza na vida, nem todos planejam o que deve acontecer com seus bens digitais após sua partida. Mesmo aqueles que fazem um planejamento podem enfrentar dificuldades em deixar seus desejos claros. A situação pode se tornar um verdadeiro pesadelo para os que ficam, especialmente quando se trata de uma grande quantidade de ativos digitais. Conhecimento é poder: quanto mais informações você tiver, mais fácil será organizar seu próprio legado digital e administrar o de outra pessoa.
Faça um Inventário
O primeiro passo para gerenciar os ativos digitais de alguém que faleceu ou está incapacitado é entender se houve um planejamento sucessório. Se a pessoa não documentou quais bens digitais possui e o que deseja que seja feito com eles, fica impossível para os herdeiros saberem por onde começar.
Gerenciar essas contas não se resume a memorializar um perfil no Facebook ou baixar fotos do iCloud. Os ativos digitais podem ter tanto valor monetário quanto sentimental. Por exemplo, se as contas de redes sociais geram receitas, como um beneficiário poderá coletar esses rendimentos? E a conta deve ser mantida ativa?
Outro aspecto importante é a criptomoeda. Se estiver armazenada em uma carteira privada e ninguém possuir a chave, o valor será perdido para sempre. Por outro lado, se a criptomoeda estiver em uma plataforma como Coinbase ou PayPal, a situação muda. Atualmente, bitcoins e outras criptomoedas são considerados "ativos digitais" e precisam ser tratados como tal no planejamento sucessório.
Entendendo a Legislação
Nos Estados Unidos, a herança digital é regida por leis estaduais, assim como os assuntos tradicionais de testamentos e heranças. Benjamin Orzeske, conselheiro-chefe da Uniform Law Commission, menciona que sua organização desenvolveu a Lei de Acesso Fiduciário a Ativos Digitais (RUFADAA), que já foi aprovada em 48 estados, além de Washington, D.C., e Ilhas Virgens Americanas. Os únicos estados que não adotaram a RUFADAA até o momento são Massachusetts, onde a lei foi aprovada, mas ainda não entrou em vigor, e Louisiana, que implementou uma legislação própria.
“RUFADAA reconhece que a propriedade digital possui características que a diferenciam da propriedade física”, afirma Orzeske. Ele cita o exemplo do correio físico em comparação ao e-mail. Quando uma pessoa falece, sua correspondência física é encaminhada para um fiduciário, que gerencia as comunicações, contas e pagamentos pendentes. Se uma fatura chega, o fiduciário sabe que deve cancelá-la. No entanto, o e-mail é diferente. O fiduciário não apenas recebe novas mensagens; ele tem acesso a todo um histórico de comunicações que o falecido pode ter desejado manter em sigilo.
O verdadeiro ponto de conflito está na Stored Communications Act, uma lei federal que proíbe empresas de divulgar nossos ativos online sem permissão. Assim, a RUFADAA concede alguns direitos aos sobreviventes, mantendo a privacidade do titular original.
De acordo com a RUFADAA, uma pessoa de confiança nomeada pode encerrar contas, mas terá acesso ao conteúdo—como e-mails, mensagens privadas e fotos—apenas se o falecido tiver “concedido a autoridade ao representante pessoal fiduciário”, conforme explica Catherine Hodder, editora jurídica sênior do FindLaw, um site informativo que descomplica questões legais para o público geral.
Conclusão
Planejar o que acontece com seus ativos digitais após a morte é essencial para evitar complicações para seus entes queridos. Com um inventário claro e conhecimento sobre as leis aplicáveis, é possível tornar esse processo menos doloroso e mais organizado. Pense no seu legado digital e considere tomar as devidas providências.
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