O julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) avançou no Supremo Tribunal Federal (STF), com o voto do ministro Flávio Dino, que se juntou ao relator Alexandre de Moraes, formando um placar de 3 a 0 pela condenação. A ministra Cármen Lúcia já havia votado pela condenação. O julgamento, iniciado em 17 de abril, deve ser encerrado em 28 de abril, e aguarda o voto do quinto membro da turma, Cristiano Zanin, enquanto o ministro Nunes Marques atua como revisor.
O caso remonta a publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021, durante a tramitação de um projeto de lei de Tabata Amaral que visava a distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos. Na época, o então presidente Jair Bolsonaro havia vetado um projeto semelhante, provocando reações políticas. Eduardo compartilhou uma montagem que insinuava que Tabata estava favorecendo o empresário Jorge Paulo Lemann, suposto financiador de sua campanha e associado à P&G, fabricante de absorventes. Moraes, em seu voto, afirmou que as alegações eram infundadas e que Eduardo não poderia provar a veracidade das informações divulgadas.
O relator fixou uma pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e multa de 39 dias, totalizando cerca de R$ 126,4 mil, e considerou que a pena não poderia ser substituída por alternativas, pois Eduardo se encontrava em local incerto. Moraes argumentou que a defesa de Eduardo, que alegou imunidade parlamentar, não se sustentava, uma vez que as publicações não estavam relacionadas ao exercício de seu mandato legislativo. Assim, as declarações de Eduardo configuraram uma ofensa à honra de Tabata.
Durante o processo, Eduardo admitiu sua responsabilidade pelas publicações, mas não conseguiu identificar as fontes das informações, o que, segundo Moraes, evidenciava o dolo na ação difamatória. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se favoravelmente à condenação, ressaltando que o crime de difamação estava claramente configurado, com agravantes devido ao fato de ser contra uma funcionária pública e por ter sido veiculado em redes sociais.
Na véspera do julgamento, Eduardo expressou seu descontentamento com a condução do relator, questionando a imparcialidade de Moraes, que havia comparecido ao casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos. Ele sugeriu que isso poderia comprometer a justiça do julgamento, levantando dúvidas sobre a imparcialidade do ministro.
A decisão do STF, que reflete uma crescente vigilância sobre a conduta de figuras públicas nas redes sociais, destaca a importância da responsabilidade na disseminação de informações, especialmente em um contexto político polarizado. A condenação, se mantida, pode servir como um precedente significativo para casos futuros de difamação e uso irresponsável de plataformas digitais por políticos.
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